Auxílio Reclusão – Quem Tem Direito, Valor, Documentos Necessários, Lei, Por Filho

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Auxílio Reclusão INSS Consulta

Um dos direitos menos conhecidos pelos brasileiros e que ao mesmo tempo gera muita dúvida e conclusões precipitadas é o Auxílio ReclusãoQuem tem direito, valor, documentos necessários, lei e outros detalhes que acabam sendo mal interpretados e até deixando margens para fofocas virtuais.

Preparamos um artigo com todas as informações necessárias para que você possa tirar todas as suas dúvidas e passe a entender melhor como funciona esse auxílio oferecido pelo INSS.

Afinal para estarmos aptos a exercer a nossa cidadania é muito importante que conheçamos ao menos o básico das leis que regem o nosso país e estejamos cientes de nosso direitos e deveres.

O Brasil infelizmente está em quarto lugar a nível mundial no que diz respeito a sua população carcerária que segundo levantamento tem mais de 620.000 mil pessoas atrás das grades.

Perdemos apenas para os Estados Unidos, China e Rússia e os especialistas advertem a tempos sobre o risco que isso representa pois os espaços prisionais são inadequados por não suportarem a demanda e construir novos presídios seria apenas concordar de que o país não tem capacidade para resolver a questão.

Os dados apontam para a possibilidade de em alguns anos nos tornamos os líderes mundiais de maior número de presos ao passo que os números só aumentam em contradição com os atuais líderes que tem conseguido diminuir seus números de presos.

Com um número tão alto de pessoas detidas e com tantos dependentes o INSS oferece aos cidadãos na condição de segurados o Auxílio Reclusão ao qual conheceremos a fundo e poderemos desmistificar esse tão falado e pouco compreendido benefício concedido a quem de direito.

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Auxílio Reclusão Quem Tem Direito?

Primeiramente precisamos deixar claro Quem tem direito ao Auxílio reclusão, pois muitos acreditam que os familiares de todos os presos podem receber o benefício e isso é uma das muitas falácias que circulam por ai.

O benefício auxílio reclusão é destinando aos familiares do segurado que estejam na condição de seus dependentes e estes podem ser a esposa ainda que não sejam casados no civil, os pais e os filhos com até 21 anos de idade ou na condição de inválidos.

O recebimento dos pagamentos pelos dependentes ocorre durante o período em que o preso segurado encontra-se preso nos regimes semiaberto ou fechado.

Note que todo o tempo falamos a palavra “segurado” para nos referir ao preso e isso tem um motivo muito importante pois para ter o direito do benefício o indivíduo precisa ter contribuído com o INSS antes de sua prisão e se este não contribuía, então não tem direito a recebe-lo.

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Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?

Outra informação importante é que se o segurado for aposentado ou se receber outro benefício como o auxílio doença, também não há o direito de receber o auxílio-reclusão pois o INSS não permite o acumulo de benefícios.

Se o segurado empreender fuga, ocorre então o cancelamento imediato do benefício e o mesmo acontece no caso de sua morte, mudança da pena para liberdade condicional, prisão albergue ou regime aberto.

O que muitos brasileiros não sabem é que todas os cidadãos que contribuem com o INSS passam a ter o direito ao recebimento de benefícios em algumas situações especificas como gravidez, morte, idade avançada, doenças, acidentes e nisto também está incluso os casos de prisão.

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Como Funciona o Auxílio-Reclusão?

A contribuição pode ser feita como empregado doméstico, empregado de alguma organização empresarial, contribuição individual em casos de autônomo ou empresários, estudantes, trabalhador rural, desempregados ou qualquer pessoa que tenha interesse em contribuir.

Havendo interesse em conhecer mais sobre as formas de contribuir e todas as suas regras, você pode ir pessoalmente a uma das muitas agências do INSS espalhadas por todo o Brasil ou ainda ligar na central de atendimento 135 e solicitar maiores esclarecimentos.

Auxílio Reclusão Valor

Agora que você já conhece quem tem direito ao auxílio reclusão, vamos te ajudar a entender também como funciona o pagamento e o valor a ser recebido pelos dependentes do segurado.

Circulam pelas redes sociais muitas informações errôneas sobre o valor do benefício e algumas pessoas acreditam que o pagamento é feito ao preso e não a sua família e para esclarecer isso tomemos a seguintes informações:

O benefício é pago aos dependentes;

Somente tem direito ao auxílio reclusão quem contribuiu com o INSS;

Os valores não são cumulativos.

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Valor do Auxílio Reclusão

Auxílio Reclusão por Filho

Não importante a quantidade de dependentes o valor pago será o mesmo.

Com esses pontos esclarecidos podemos concluir que mesmo que o segurado possua 10 dependentes, o valor que estes irão receber será único não havendo a possibilidade de somar benefícios por número de filhos por exemplo.

É preciso considerar a médias de todos os salários recebidos pelo segurado desde o ano de 1994 e efetuar um cálculo do qual resultara o valor que os dependentes irão receber durante o período de reclusão.

Contudo existem limites que não podem ser ultrapassados pois se o último salário recebido pelo preso for superior a R$ 971.78 não existe o direito do recebimento do auxílio reclusão.

Outra regra importante sobre os valores é que existe um limite a ser pago e para este ano o valor máximo é de R$ 1292.43 conforme normativo da Portaria de nº 8 de 13/01/2017.

Para consultar maiores informações sobre as portarias e normativas referentes ao valores basta clicar neste endereço eletrônico:

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

Auxílio-Reclusão Como Funciona?

Auxílio Reclusão Documentos Necessários

Para realizar o agendamento do atendimento a fim de solicitar o Auxílio Reclusão em uma agência do INSS é muito simples e pode ser feito pelo próprio dependente que precisa acessar este endereço eletrônico e seguir todas as instruções: http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml.

No ato do agendamento o próprio site disponibiliza uma lista com toda a documentação que deve ser apresentada na data do atendimento e que pode ser impressa a fim de facilitar na juntada dos papéis.

Ao clicar no link que informamos você será direcionado a uma página onde deverá escolher o serviço para o qual deseja atendimento e em seguida deverá informar o número do seu CPF, data de nascimento, nome completo do segurado, celular, telefone fixo e e-mail.

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Documentos para Requerimento de Auxílio Reclusão

Nessa página também existem a opção para enviar documentos caso seja de seu interesse já encaminhar com antecedência os papéis que devem ser apresentados no dia.

A agência para o atendimento poderá ser selecionada de acordo com a facilidade na sua locomoção podendo ser a que mais fique perto da região onde você mora.

Os documentos necessários para dar entrada no pedido do auxílio reclusão devem ser apresentados em via original na data agendada e para as esposas dos presos é necessário comprovar que na data da prisão existia o casamento ou a situação de união estável.

No caso dos filhos estes precisam apenas ser menores de 21 anos com exceção de portadores de deficiência física permanente.

No geral os documentos necessários são:

Documento expedido pela autoridade competente que comprove a situação de prisão em regime fechado;

Documento oficial de identificação com foto da pessoa que realizará o requerimento;

Documento oficial de identificação com foto do segurado preso;

Número do CPF do solicitante.

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Dependentes Auxílio Reclusão

Se a situação exigir que seja comprovada a dependência econômica por parte do requerente o INSS esclarece maiores dúvidas no seguinte endereço eletrônico que pode ser acessado a qualquer momento e sempre que necessário: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/dependentes/.

Auxílio Reclusão Lei

A lei do Auxílio Reclusão é a nº 8.213 que passou a ser utilizada a partir de 24 de Julho do ano de 1991 com base no Decreto de nº 3.048 do ano de 1999 e dedica o artigo 80 para informar quem tem direito e suas regras básicas.

Uma das regras do auxílio é que este tem um prazo pré-estabelecido para seu término que varia de acordo com o tempo de contribuição realizada pelo preso e também a idade do dependente no ato da prisão.

Observe como funciona na pratica os períodos de recebimento do auxílio:

  • Dependentes com menos de 21 anos de idade receberá por no máximo 03 anos;
  • Dependentes com idade entre 21 e 26 anos de idade receberá por no máximo 06 anos;
  • Dependentes com idade entre 27 e 29 anos de idade receberá por no máximo 10 anos;
  • Dependentes com idade entre 30 e 40 anos de idade receberá por no máximo 15 anos;
  • Dependentes com idade entre 41 e 43 anos de idade receberá por no máximo 20 anos;
  • Dependentes com idade a partir de 44 anos de idade receberá o benefício de forma vitalícia.

Nos casos de dependentes com deficiência física, o benefício será pago enquanto houver a deficiência e em situações de filhos será pago até os 21 anos de idade.

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Lei Auxílio Reclusão Previdência Social

Após a concessão do auxílio reclusão, o dependente deverá apresentar ao INSS de 03 em 03 meses um documento que comprove que o segurado continua na situação de preso em regime fechado ou semiaberto para que assim possa ser renovado.

Também é de obrigação do dependente informar ao órgão através do alvará de soltura logo que o segurado for posto em liberdade evitando assim pagamentos indevidos.

Para maiores informações sobre o auxílio-reclusão do INSS acesse: www.socialprevidencia.net/auxilio-reclusao-requisitos-valor-por-dependente.html

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3 comentários

  1. Carlinha Santana disse:

    Meu marido foi preso e tem dois filhos, porém faz tempo que não trabalha registrado, quanto tem direito de receber de auxílio reclusão?

  2. Acho muito pouco o valor do auxílio reclusão, deveria ser um valor mais alto para quem tem mais filhos, pois os filhos ficam com necessidades.

  3. É um absurdo existir esse benefício de auxílio-reclusão da Previdência Social, quem paga no fim para esses vagabundos somos nós trabalhadores

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