Salário Maternidade INSS
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A licença maternidade INSS é um direito garantido as trabalhadoras e que foi firmado mediante a consolidação das leis do trabalho (CLT) por meio do decreto de nº 5452 de Maio do ano de 1943.
Sua formulação teve como objetivo melhorar as condições das mulheres gestantes que podiam sentir-se amparadas sabendo que seriam assistidas logo após o nascimento de seus filhos.
A lei garante a proteção da mãe e do bebê ao mesmo tempo que torna a relação entre a trabalhadora e a empresa mais confortável por prevenir e cuidar para que o trabalho exercido não venha a representar nenhum risco para a gestação.
A trabalhadora gestante possui além da licença maternidade INSS uma série de outros direitos que ainda hoje não são tão conhecidos como os direitos de horários para amamentação, mudança de setor ou de função caso seja necessário, estabilidade durante a gravidez e após o parto e consultas pré-natal.
Tais direitos, embora garantidos por lei a muitos anos, ainda são comumente desprezados por algumas empresas que passam por cima dessas normas e insistem em agir de má fé com muitas trabalhadoras que por não os conhecerem a fundo ou por receio de perderem seus postos de trabalho aceitam a situação.
Uma boa alternativa para a gestante é manter um bom diálogo com a empresa desde o inicio da gestação sempre mantendo-os avisados sobre consultas e exames a serem realizados e suas respectivas datas e horários.
Cabe a gestante informar também sobre seu estado de saúde alertando-os sobre a possível necessidade de solicitar afastamento médico e se afastada informar o período total de dias de licença.
Esse contato entre a trabalhadora e a empresa é muito importante para deixar clara a situação e não causar transtornos e mal entendidos para ambas as partes.
Em casos em que a trabalhadora buscar esse diálogo e ainda assim sentir-se vítima de abusos por parte do empregados, cabe a ela buscar auxilio e denunciar a situação diretamente ao Ministério Público do Trabalho que disponibiliza canais onde a denúncia pode ser feita pessoalmente ou anonimamente.
Licença Maternidade INSS CLT
As consolidações das leis do trabalho (CLT) foram aprovadas no governo Getulio Vargas e entrou em vigor em 10 de Novembro de 1943 trazendo consigo algumas alterações que modificaram as leis já existentes e trouxeram melhorias para o trabalhador brasileiro.
Uma dessas melhorias contemplaram as trabalhadoras através da licença maternidade INSS fato que é descrito exclusivamente na seção V do documento que descreve através de vários artigos a proteção sobre à maternidade.
São vários os pontos abordados que vão além da licença maternidade INSS e que seu conhecimento é indispensável para que se possa fazer valer os nosso direitos quando estes nos contemplarem.
Licença Maternidade INSS Quanto Tempo?
A licença maternidade INSS com base no decreto de nº 5452 de Maio do ano de 1943 garante a mulher o direito de se afastar de suas atividades laborais por 120 dias a contar da data do nascimento do bebê.
Esse mesmo período de afastamento é garantindo também as trabalhadoras que sofrerem aborto espontâneo, que derem a luz a um bebê na situação de natimorto, que adotarem ou ainda que obterem na justiça a guarda de uma criança.
A CLT desta forma ampara as mulheres que se enquadrarem nessas situações lhes garantindo sem prejuízo em seus proventos o direito de estarem integralmente ao lado de seus filhos nesse período tão importante de suas vidas.
Licença Maternidade 180 Dias
No caso das organizações privadas, a CLT garante as mães o direito de afastamento por 120 dias e tratando-se de organizações públicas federais esse prazo aumenta para 180 dias.
Licença Maternidade Prorrogação
No ano de 2008 surgiu o chamado Programa Empresa Cidadã que ao entrar em vigor passou a permitir que as empresas privadas que o aderissem pudessem prorrogar por mais 60 dias o período de afastamento somando no total 180 dias.
O caminho para aderir ao programa se dá por intermédio de atendimento virtual disponibilizado pela receita federal e a solicitação da prorrogação do benefício deve ser feito pelas trabalhadoras dentro do primeiro mês subsequente ao parto.
O mesmo é valido para as mães que tiverem seu processo de adoção aceito e finalizado.
O programa ainda contem mais um benefício para as mães e bebes que podem solicitar uma segunda prorrogação de mais 15 dias no caso de um dois apresentarem risco de morte.
Isso poderá ser comprovado mediante atestado médico devidamente assinado e que informe o motivo de tal necessidade e nesses casos embora o afastamento aconteça, este é considerado auxilio doença e não licença maternidade.
A medida que prorroga por mais 60 dias a licença maternidade é justificado pelos dados fornecidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria que apresentam importantes informações sobre os benefícios proporcionados ao bebês que são amamentados até os 06 meses de vida unicamente com leite materno.
Esses dados apontam que crianças amamentadas com leite materno até os 06 tem menores chances de terem anemia, pneumonia, diarreia além de terem seu sistema imunológico bem mais forte.
A prorrogação serve como uma medida preventiva que vem a evitar que o bebe enfrente problemas de saúde que com a amamentação podem ser perfeitamente evitados.
Nesse caso os pais também são comtemplados e recebem 15 dias a mais de licença somando 20 dias de afastamento.
No período de prorrogação é vetado que a mãe exerce qualquer atividade remunerada, a criança não poderá ficar sob cuidados de terceiros ou ser mantida em creches ou similares posto que essa conduta descaracterizaria o objetivo do afastamento estendido ao anular seus efeitos.
Salário Maternidade para Desempregadas
Licença Maternidade INSS Quem paga?
Mas quem paga licença maternidade INSS ao trabalhador? Durante o período de 120 dias de afastamento o salário-maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nos casos em que há prorrogação o salário passa a ser pago pela empresa.
No caso da prorrogação as empresas que se enquadrarem referente a tributação com base no lucro real podem deduzir dos impostos o valor pago a trabalhadora durante o período de afastamento.
Licença Maternidade INSS Quem tem Direito
A licença maternidade INSS é um direito garantido a todas as trabalhadoras que venham a dar à luz ou adotar uma criança e que se encontrem nas seguintes situações como seguradas:
- Contribuintes individuais;
- Empregadas Domésticas;
- Segurada Desempregada;
- Trabalhadora Rural.
Licença Maternidade Requisitos
Os principais requisitos para ter direito e solicitar a licença maternidade é ter contribuído por no mínimo 10 meses e são isentos de carência os segurados em situação de empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e estes necessitam estarem realizando suas atividades até a data do afastamento, do parto ou da adoção.
A duração do afastamento terá duração de 120 dias em casos de parto normal ou cesárea, adoção e guarda judicial em casos de crianças com até 12 anos de idade, nascimento de natimorto e 14 dias nos casos de aborto considerados não criminosos.
Para receber atendimento diretamente nas agências do INSS a trabalhadora precisa se apresentar munida de um documento de identificação oficial com foto, CPF, carteira de trabalho e comprovantes das contribuições realizadas.
Trabalhadoras que se encontrem na situação de desempregadas deverão apresentar os documentos já mencionados e também a certidão de nascimento do bebê.
As trabalhadoras que estejam empregadas em empresas privadas terão os processos de afastamento realizados pela área de Recursos Humanos que munidos da certidão de nascimento do bebê farão os tramites legais.
Importante ressaltar que as empregadas concomitantes que se encontrem na situação de empregadas e que contribuam individualmente ou como empregadas domesticas, o salário maternidade pago será relativo ao emprego hora exercido.
Nos casos da licença por guarda de uma criança deve-se apresentar um documento denominado termo de guarda onde é informado que o objetivo final da guarda é a adoção.
Nos casos em que a adoção já é o produto final do processo deve-se apresentar a certidão de nascimento já atualizada.
Caso a segurada por algum motivo não possa comparecer pessoalmente a agencia do INSS, o impasse poderá ser resolvido nomeando um procurador que responda por si e que venha a realizar o requerimento.
As dúvidas que surgirem referentes a qualquer questão relacionada a licença-maternidade podem ser esclarecidas facilmente visitando uma agencia do INSS ou ainda ao entrar em contato com o número 135 que está disponível de Segunda a Sábado sempre das 07 ás 22h.
No caso de dúvidas sobre a documentação a ser entregue a empresa e ao INSS, basta acessar o endereço eletrônico https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/que está situado na página oficial do INSS e que apresenta detalhadamente todos os documentos necessários para todos os casos em que o trabalhador se encontre.
Licença Maternidade Valor
Já sobre os valores a serem recebidos referente ao salário maternidade podem ser consultados no endereço eletrônico https://portal.inss.gov.br/informacoes/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade/ e através das informações contidas no site é possível fazer o cálculo, conhecer a legislação vigente e encontrar vários exemplos que ajudam a compreender como o INSS chega ao valor que efetivamente será pago a trabalhadora durante o período do afastamento.
Para maiores informações sobre o salário maternidade do INSS acesse: www.socialprevidencia.net/salario-maternidade.html
Como eu sei quantos dias eu tenho direito a licença-maternidade?
Muito obrigado pelas informações, vou fazer o requerimento da licença-maternidade pois estou grávida, e estava com dúvidas referente ao salário maternidade do INSS, agora sei que tenho direito a 6 meses de licença